A técnica publicitária é conhecida como puffing. Tal prática é caracterizada por expressões exageradas empregadas por marcas para promover seus produtos de maneira marcante, como a de afirmar que são os melhores do mundo ou semelhantes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso envolvendo uma disputa entre empresas do setor alimentício sobre o uso de declarações amplificadas na publicidade.
O STJ reconheceu a legalidade do uso de expressões que, embora não comprovadas com dados objetivos, têm caráter claramente exagerado e não induzem o consumidor ao erro.
Essa abordagem, contudo, reafirma a interpretação de que o puffing não deve ser tratado como publicidade enganosa ou abusiva quando não possui real aptidão para confundir o público.
O puffing apoia-se em declarações genéricas e hiperbólicas, como autoproclamações sobre qualidade ou liderança no mercado, sem a necessidade de comprovação factual.
O STJ, portanto, entendeu que expressões desse tipo são percebidas pelos consumidores como exageros inofensivos, próprios do ambiente publicitário, e não como afirmações literais que demandem validação objetiva.
Será mesmo que é inofensivo e os consumidores sabem que é um exagero mentiroso?
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Cláudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito.
