Com a vigência da Lei Complementar nº 226, sancionada no dia 13 de janeiro de 2026, foi aberta a possibilidade de pagamento de direitos que haviam sido suspensos durante a pandemia de Covid-19. Esses direitos abrangem as várias esferas da administração pública. Entre as verbas liberadas, estão incluídas vantagens como retroativos de anuênio, triênio, quinquênio e licença especial. A nova legislação altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que disciplinava a matéria. Com a mudança, os direitos que estavam congelados poderão ser requeridos administrativamente, e estarão sujeitos a análises individuais pelos órgãos competentes.