Cento e onze deputados federais são investigados ou réus – 1/5 da Câmara dos Deputados. Passa dos cem o número de investigados pela Polícia Federal. Agora, a toque de caixa, pretendem votar o fim da prerrogativa de foro, isto é, acabar com a possiblidade de serem julgados no Supremo Tribunal Federal e sim pelos juízes de primeira instância. Há semanas alguns se acorrentaram à mesa do Congresso Nacional, usurpando o poder legislativo, sem responder administrativa ou juridicamente por seus atos, isto é, na impunidade de sempre.
Entre os pedidos urgentes desses personagens há a transferência dos processos do STF para as primeiras instâncias que garantem a lentidão e os incontáveis recursos processuais, dando margem às prescrições penais e o habitual: deixa como está para ver como é que fica. O presidente Hugo Motta acaba de pautar este pacote denominado de PEC da Blindagem. Será que este nome é apropriado, ou melhor seria PEC da impunidade, ou PEC daqueles que estão acima das leis e da Constituição?
A corrida agora também é para fugir da apuração das emendas parlamentares secretas e fajutas que, segundo indícios, chegam a 694 milhões de reais. Um verdadeiro orçamento paralelo que já passa de 2 bilhões desde que foi inventado. A emenda parlamentar funciona assim: via pix remete-se para a base eleitoral dos políticos os milhões que são distribuídos entre aliados e apoiadores de plantão, garantindo a reeleição dos deputados e senadores e o domínio dos curais eleitorais nos municípios e nos estados.
Esse orçamento paralelo tornou-se um grande caixa para distribuir favores e, praticamente, sem nenhum controle federal. O poder legislativo pode comportar-se como um poder executivo? A resposta está na Constituição: não tem poderes para isto, é invencionice ilegal. Agora está sendo urdida a coroação disto tudo; retirar do STF o poder de julgar os processos que lá tramitam, dentre outras medidas da “blindagem”, inclusive a anistia do 08 de janeiro.
Catão, o censor da Roma antiga, afirmava: “Os ladrões de bens particulares passam a vida na prisão e acorrentados; aqueles de bens públicos, nas riquezas e nas honrarias”.
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Cláudio Henrique de Castro é advogado e professor.
