O pagamento de diferenças da URV, autorizado no SEI nº 028262-83.2020.8.16.6000, aberto em setembro de 2022 pela Aconjur-PR, poderá ser feito em parcelas maiores a partir de outubro. Segundo informações divulgadas pelos setores administrativos que tratam do assunto – Secretaria Geral, Secretaria de Finanças, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Tecnologia da Informação –, mais de 85% dos créditos apurados dispensam revisões (o restante ainda poderá ser complementado com novos estudos). Esse dado já havia sido entregue à Aconjur-PR e à Assinapar (associação de aposentados e pensionistas) no início de setembro (confira aqui) .
Etapa essencial – A finalização dos cálculos é uma etapa essencial para que a quitação dos valores devidos seja feita em parcelas maiores do que as atuais, de R$ 500, e também permitirá o restabelecimento dos repasses que haviam sido suspensos, devido a situações específicas de um grupo de servidores. Contatos anteriores com a Secretaria-Geral indicaram que existe disponibilidade orçamentária para o aumento das parcelas – o calendário de ajustes ainda aguarda definição, e depende, para ser divulgado, do cumprimento de exigências de ordem técnica e contábil.
Confira outras matérias sobre a URV
- 14/5/2025 – Valores da URV ainda não foram apurados pelo Tribunal de Justiça
- 23/6/2025 – Pendências da URV devem ser solucionadas durante o mês de julho
- 27/8/2025 – URV volta a ser tratada em reunião com o secretário-geral do TJ
- 3/9/2025 – Aumento no valor das parcelas de URV está previsto para setembro
