Em recente decisão, o Tribunal de Justiça Europeu reafirmou que é proibida a publicidade de alegações de saúde relativas a substâncias botânicas, salvo a sua comprovação científica. O caso envolveu a empresa alemã Novel Nutriology, que comercializa um suplemento alimentar que contém extratos de açafrão e de sumo de melão. A publicidade alegava que esses extratos melhoravam o humor ou reduziam os sentimentos de estresse e de fadiga. Uma associação profissional alemã entrou com uma ação contra a empresa no judiciário alemão, para que ela fosse proibida de utilizar tais alegações.

A vedação decorre do Regulamento 1924/2006, pois na União Europeia a utilização de alegações de saúde na publicidade em alimentos e suplementos alimentares é, em princípio, proibida, até que se comprove cientificamente sua propriedade. O exame do produto e a autorização pela respectiva Comissão responsável visam a garantir que uma alegação de saúde seja cientificamente fundamentada e, deste modo, proteja os consumidores e a saúde humana.

Assim, as promessas de saúde relativas a substâncias botânicas não podem ser utilizadas para promover suplementos alimentares.

E no Brasil?

A publicidade de substâncias botânicas milagrosas para os mais variados tipos de curas, prevenções e fortalecimentos ósseos, mentais, musculares, sexuais e tudo mais são oferecidas com forte apelo comercial. O público-alvo são os idosos e outros segmentos, com promoções imperdíveis, pagamentos por Pix, no cartão de crédito e expedientes que fisgam os consumidores.

E a comprovação científica? E se não ocorrerem os efeitos prometidos?

A indústria e o comércio lucram e ficam impunes.

 

Cláudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito.