Ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura manteve a decisão que reconhece a obra “Busto de São Boaventura” como parte do conjunto criado por Aleijadinho para a igreja de São Francisco de Assis, em Ouro Preto (MG). A partir dessa constatação, Maria Thereza determinou a reintegração da peça ao acervo de origem, sob a guarda do Museu Aleijadinho e da Arquidiocese de Mariana (MG). O caso teve início com uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais. O órgão ajuizou o processo depois de descobrir que a obra, que pertence ao conjunto de quatro bustos relicários criados por Aleijadinho em homenagem aos doutores franciscanos, estava em uma coleção particular. O comprador da obra, que a adquiriu em 2005, e as herdeiras do colecionador, responsáveis pela venda, foram acionados no caso.
Ratificando a decisão de primeiro grau que determinou a devolução da peça, o TJ-MG mencionou o resultado de laudo pericial que comprova que o busto foi esculpido por Aleijadinho para adornar a igreja de São Francisco de Assis. O tribunal também afastou o pedido do Ministério Público para que os réus fossem condenados a indenizar a título de danos morais coletivos, por entender que eles não foram os responsáveis pela retirada indevida da obra do acervo de origem. No recurso ao STJ, os réus alegaram, entre outros pontos, que a peça nunca integrou o patrimônio público, pois teria pertencido à Ordem Terceira de São Francisco de Assis e, posteriormente, a colecionadores particulares.
Tombamento – Maria Thereza apontou que o acórdão do TJ-MG analisou adequadamente diversos aspectos legais do caso, incluindo as normas infralegais em vigor antes da Constituição Federal de 1988, a interpretação de constituições anteriores e a aplicação do chamado regime de mão-morta — tratamento jurídico anterior à proclamação da República que impossibilitava a venda de bens sem prévia autorização estatal. Diante dos elementos apresentados, a ministra verificou que a obra está protegida pelo tombamento da igreja de São Francisco de Assis e pelo Decreto 22.928/1933, que elevou Ouro Preto à categoria de monumento nacional e definiu que as obras de arte integrantes do patrimônio histórico e artístico da cidade seriam de responsabilidade dos governos municipal e estadual.
Reanálise – Desse modo, a obra está fora do comércio. É um bem tombado de circulação restrita e deve ficar sob a guarda da Arquidiocese de Mariana, no Museu Aleijadinho, segundo a ministra. Ela também esclareceu que não é possível rever o entendimento adotado pelo TJ-MG por força da aplicação da Súmula 7, que veda a reanálise de fatos e provas em recurso especial. Conforme a magistrada, o caso exigiria ainda a interpretação de Constituições anteriores à de 1988, matéria que não se enquadra na competência do STJ. “Todo o debate necessitaria desconstituir a premissa estabelecida pela corte de origem no sentido de que o Busto de São Boaventura é um bem incorporado ao patrimônio público cultural, protegido, inalienável e sujeito à tutela pública, o que não pode ser discutido em sede de recurso especial”, concluiu Maria Thereza ao negar o recurso.
