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Resumo

 

A desocupação do Pinheirinho, no dia 22 de janeiro de 2012, teve grande repercussão política e no meio jurídico. Naquele dia, em de São José dos Campos, uma área de mais de um milhão de metros quadrados, com as características de bairro, foi invadia por forças policiais, que destruíram as casas que havia no local e deixaram cerca de mil e oitocentas famílias sem abrigo. Transcorridos mais de treze anos, uma sentença proferida em ação civil ajuizada pela Defensoria Pública concedeu aos antigos moradores da ocupação uma indenização pelos danos morais que eles sofreram. A importância desse comando está na admissão de que o poder público, afetado por pressões econômicas, cometeu várias ilegalidades na execução do despejo. O artigo se propõe a analisar a decisão recente, de fevereiro de 2025, não apenas sob a ótica do objeto da demanda – os excessos cometidos na reintegração de posse –, mas também sob a ótica do procedimento em sua totalidade. O objetivo é manter vivo um debate necessário sobre os interesses que cercam o funcionamento do Poder Judiciário no Brasil.

Palavras-chave: Pinheirinho. Poder Judiciário. Direito de propriedade. Direito à moradia. Estado.

 

Retirantes | Cândido Portinari (1944)

 


Sumário

 

  1. Observações preliminares
  2. Reflexos da desocupação
  3. Considerações finais