Na França, uma lei de 2025 proibiu o telemarketing comercial não solicitado. A a proibição entrou em vigor no dia 11 de agosto de 2026.
A regra é o não. Nenhuma empresa de qualquer setor pode ligar para o seu telefone para tentar te vender algo, a menos que você tenha dado uma autorização clara antes.
A autorização do consumidor para aceitar receber ligações vale por um ano, após este prazo ela perde a validade automaticamente. O consumidor tem o direito de cancelar essa permissão a qualquer momento, até mesmo falando diretamente durante uma ligação.
Acabou o sistema bloctel, que é uma lista do governo onde as pessoas se inscreviam para evitar chamadas, que não funciona e nem pune ninguém no Brasil. Deixou de existir na França por não ser mais necessário.
As empresas só podem ligar para o consumidor sem a autorização prévia em duas situações muito específicas. A primeira: nos contratos atuais, se há um contrato ativo com a empresa, eles podem ligar para oferecer planos melhores ou serviços extras. A segunda: no caso de jornais e revistas, a lei abriu uma exceção para a venda de assinaturas de jornais impressos e revistas periódicas.
Para pessoas físicas a multa é de até 75.000 euros e para as empresas até 375.000 euros – por ligação ilegal. Se as ligações tentarem enganar pessoas idosas ou vulneráveis, os responsáveis podem pegar até 5 anos de prisão.
No Brasil, além de uma lei dessas, deveríamos ter a proibição da publicidade de bebidas alcóolicas, bets e a das barras de rolagem das redes sociais.
Contudo, aqui uma lei assim jamais será promulgada, pois os grupos econômicos compram regulação, por meio dos seus representantes e interlocutores junto ao Poder Legislativo.
Cláudio Henrique de Castro é advogado e professor.
