Foi aprovado na Câmara dos Deputados (Luiz Gastão PSD-CE e Chris Tonietto PL-RJ), e agora ratificado pelo Senado Federal, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL), pela senadora Damares Alves (Republicanos – DF), que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente (Conanda), de dezembro de 2024, que regulamenta o direito de menores ao aborto legal.
O Decreto Legislativo é inconstitucional e representa um retrocesso na proteção à infância, violando direitos humanos e garantias da saúde integral. Desorganiza fluxos criados para padronizar o atendimento a crianças vítimas de violência sexual. Gera riscos à saúde, pois a gestação na infância impõe graves problemas físicos e psicológicos, elevando os índices de mortalidade e adoecimento de menores.
A medida impõe barreiras ao direito de acesso à informação segura e restringe a autonomia da vítima frente a procedimentos legais. No Senado, o projeto foi votado de forma simbólica, em apenas 1 minuto e 42 segundos, sem debate aprofundado ou interlocução com a sociedade civil.
A decisão dificulta a interrupção da gravidez mesmo nos casos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro, como o estupro, e afronta a rede de proteção. A Doutrina da Proteção Integral, prevista no artigo 227 da Constituição Federal e base estruturante do ECA, está complemente descumprida e virada ao avesso, entrando em cena a desproteção integral.
O ECA estabelece que todas as ações do Estado e da sociedade devem priorizar o bem-estar físico e psicológico do menor. Ao burocratizar ou impedir o acesso rápido ao aborto legal em casos de estupro de vulnerável, o PDL submete crianças a uma gestação compulsória de altíssimo risco à saúde física e mental.
É a nova moral congressual neopentecostal de extrema direita que, dentre outros retrocessos, impõe uma nova pauta dos costumes – e agora quer assegurar, pela omissão legislativa, a gestação compulsória em crianças vítimas de estupro. Juridicamente, isso configura violência institucional por omissão do Estado, e descumpre o dever de proteção garantido pelo ECA, por tratados de direitos humanos.
O PDL retira a aplicabilidade do Código Penal e cria um vácuo administrativo que acaba com a padronização do atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), deixando profissionais de saúde inseguros e forçando meninas a recorrerem a instâncias policiais e judiciais que a legislação atual já dispensava, assegurando os traumas da revitimização.
É a marcha para um estado teocrático, sem freios da justiça eleitoral ou da Constituição, que de forma silenciosa vem alterando a legislação infraconstitucional.
Cláudio Henrique de Castro é advogado e professor.
