Em artigo publicado na Revista da Aconjur nº 6, lançada em novembro de 2025 na versão online, Daniel de Oliveira Godoy Junior elabora uma reflexão detalhada sobre a vigência da Lei da Anistia, de 1979, com base em decisão da Corte Interamericana no caso Gomes Lund, e também sobre a chada “Justiça de Transição” (confira, abaixo, o resumo do texto).

 


A Lei de Anistia e a Justiça de Transição

Daniel de Oliveira Godoy Junior

 

Com o aprofundamento do debate existente na sociedade após a instalação e o funcionamento da Comissão da Anistia e da Comissão da Verdade – estabelecendo-se um processo de contra narrativa diante da historiografia oficial –, houve o questionamento por parte do Conselho Federal da OAB da Lei de Anistia, consoante ADPF 153 – STF. Tal matéria, ainda sub judice no STF, em relação à vigência da Lei da Anistia e tensão com os efeitos da decisão da Corte Interamericana no Caso Gomes Lund, bem como os preceitos da chamada Justiça de Transição em relação às providências determinadas, observado o contexto histórico que deu origem à norma e o momento presente.

 

 

Daniel de Oliveira Godoy Junior é advogado, especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos (IBEJ-PR), epecialista em Teoria Crítica em Direitos Humanos pela Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha), mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário do Brasil (Unibrasil-PR), presidente do Instituto Pró Democracia Sempre, membro do Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Paraná (CEMVEJ), presidente da Comissão da Verdade (OAB-PR) e  membro da Comissão da Verdade do Estado do Paraná.

 

 

ACESSE A ÍNTEGRA DO ARTIGO AQUI.