O Tribunal de Justiça publicou o Decreto Judiciário nº 621/2025, que define o calendário de feriados para o ano de 2026. Veja, seguir, como fica.

 

Feriados

  • 1º de janeiro (quinta-feira): Dia da Confraternização Universal
  • 17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
  • 3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes;
  • 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalhador
  • 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil
  • 8 de setembro (terça-feira): Padroeira de Curitiba (recesso municipal)
  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)
  • 30 de outubro (sexta-feira): Dia do Funcionário Público (transferido de 28/10)
  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 18 de dezembro (sexta-feira): Dia da Justiça (transferido de 8/12)
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal

 

Suspensões com compensação

  • 16 de fevereiro (segunda-feira): véspera de Carnaval
  • 2 de abril (quinta-feira): Quinta-feira Santa
  • 20 de abril (segunda-feira): véspera de feriado
  • 5 de junho (sexta-feira): dia seguinte a Corpus Christi
Compensação de uma hora por dia, até três meses após a suspensão do expediente.

 

Suspensões (fim de ano)

  • 24 de dezembro: véspera de Natal
  • 31 de dezembro: véspera de Ano Novo

 

Acesse, aqui, o Decreto Judiciário nº 621/2025.