O Tribunal de Justiça publicou o Decreto Judiciário nº 621/2025, que define o calendário de feriados para o ano de 2026. Veja, seguir, como fica.
Feriados
- 1º de janeiro (quinta-feira): Dia da Confraternização Universal
- 17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
- 3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
- 21 de abril (terça-feira): Tiradentes;
- 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalhador
- 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
- 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil
- 8 de setembro (terça-feira): Padroeira de Curitiba (recesso municipal)
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)
- 30 de outubro (sexta-feira): Dia do Funcionário Público (transferido de 28/10)
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 18 de dezembro (sexta-feira): Dia da Justiça (transferido de 8/12)
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal
Suspensões com compensação
- 16 de fevereiro (segunda-feira): véspera de Carnaval
- 2 de abril (quinta-feira): Quinta-feira Santa
- 20 de abril (segunda-feira): véspera de feriado
- 5 de junho (sexta-feira): dia seguinte a Corpus Christi
Compensação de uma hora por dia, até três meses após a suspensão do expediente.
Suspensões (fim de ano)
- 24 de dezembro: véspera de Natal
- 31 de dezembro: véspera de Ano Novo
