O conteúdo da Revista da Aconjur nº 6, com lançamento previsto para o mês de novembro, está resumido no texto de apresentação (confira abaixo). A publicação, que será apresentada nas versões impressa e online, reunirá estudos de convidados e consultores jurídicos, além de trabalhos de pintura de Ivone Gradowski, que inauguram a seção Arte.
Apresentação
A Revista da Aconjur volta a circular. Nesta edição, a de nº 6, o consultor jurídico Marcelo Oliveira dos Santos (UFPR-USP) faz uma abordagem crítica sobre liberdade de expressão e controle das redes sociais no enfrentamento de fake news, discursos de ódio e outros tipos de distorção que colocam em risco a integridade dos processos eleitorais. Com base em disposições normativas, jurisprudência e documentos de organismos internacionais, a chamada Alfabetização Midiática e Informacional é apontada como um dos caminhos possíveis nesse combate.
Convidado especial, o desembargador Roberto Portugal Bacellar (TJPR) explora o tema da súmula de jurisprudência e o sistema de precedentes no Brasil. São confrontados, no texto, os regramentos da Common Law e os da Civil Law, de modo a revelar a interatividade entre os dois modelos, num ambiente de integração e uniformização da jurisprudência nacional.
Tendo em vista decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão de processos sobre a legitimidade de contratações associadas à chamada “pejotização”, Mariane de Siqueira (UFPR) sugere critérios materiais para distinguir autonomia negocial lícita de simulação de emprego. E conclui que a resposta jurídica à “pejotização” deve se concentrar no cotejo dos fatos (a primazia da realidade) com a disciplina legal da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Cláudio Henrique de Castro (UFSC-FDUL) escreve sobre o direito à proteção no espaço digital, em investigação acerca da interferência dos avanços tecnológicos na privacidade das pessoas. Esse fenômeno, segundo o autor, aponta para o surgimento, ao lado da definição das pessoas física e jurídica, de uma nova categoria: a persona ficta, digital, ainda sem a devida juridicidade.
No período seguinte à instalação da Comissão da Anistia (2001) e da Comissão da Verdade (2012), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no STF, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A matéria (ADPF nº 153) provoca reflexões sobre a vigência da Lei da Anistia, sobre a decisão da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e sobre a chamada Justiça de Transição. Artigo de Daniel Godoy Júnior (OAB-PR) trata desses assuntos.
Passados mais de treze anos da desocupação do Pinheirinho, em São José dos Campos, interior de São Paulo, uma sentença proferida em ação civil proposta pela Defensoria Pública concedeu aos antigos moradores da ocupação uma indenização pelos danos morais que lhes foram impostos. A relevância desse comando é destacada por Mário Montanha Teixeira Filho (UFPR-Unicamp), e consiste, principalmente, na admissão de que o poder público, afetado por pressões econômicas, cometeu várias ilegalidades na execução do despejo.
Num estudo jus-psicanalítico sobre a faculdade de julgar e a relativização da coisa julgada, Silvane Maria Marchesini (UFPR-Nice Sophia Antipolis) estabelece o confronto entre a preservação da subjetividade humana e a ordem e a práxis do Direito. Ela defende, a partir da Teoria dos Discursos lacaniana, um giro no raciocínio jurídico que permita a passagem por uma posição subjetiva discursiva psicanalítica, com a produção de um discurso de Direito mais renovado e mais ético.
O funcionamento da Câmara Administrativa de Prevenção e Resolução de Conflitos no Tribunal de Justiça do Paraná, tendo em vista mudanças determinadas pela Nova Lei de Licitações, é detalhado pelo consultor jurídico Vitório Garcia Marini (TJPR). O texto explica as características e o alcance do sistema, que é regulamentado, no âmbito interno, pelo Decreto Judiciário nº 269/2022.
No seu encerramento, a Revista da Aconjur nº 6 publica uma crônica do consultor jurídico Edson Dalagassa e inaugura a seção “Arte”, com a reprodução de pinturas e gravuras de Ivone Braga
Gradowski. Esse trabalho é apresentado pelo pintor, gravador e arquiteto Sérgio Fingermann.
Boa leitura.

